sábado, 26 de janeiro de 2019

Cidadania por sangue e por casamento?

Você sabe qual a diferença entre: (a) reconhecimento de cidadania italiana e (b) naturalização como cidadão italiano por matrimônio?

Além da diferença relativa às etapas de cada procedimento, uma das principais distinções entre as mencionadas categorias diz respeito aos efeitos decorrentes de cada uma: são dois conceitos totalmente diversos!



Na hipótese de (a) reconhecimento de cidadania italiana, os efeitos são retroativos, ou seja, assegurados / efetivos a partir do nascimento do requerente, que é considerado cidadão italiano desde a data do seu nascimento!



Por isso que o nome técnico em italiano é riconoscimento della cittadinanza italiana jure sanguinis, pois seu fundamento é justamente a comprovação documental do laço de sangue com um antepassado italiano

Esse antepassado é denominado, pela legislação italiana, de antenato, sendo que o processo é baseado na juntada das certidões de nascimento, casamento e óbito de toda linha ascendente do requerente, incluindo a denominada Certidão Negativa de Naturalização (CNN), para evidenciar que o antenato não perdeu a nacionalidade italiana por eventual naturalização em nacionalidade diversa.

O aspecto mais fascinante disso tudo, é que o processo de (a) reconhecimento da cidadania significa apenas que seu status como cidadão italiano foi reconhecido posteriormente pelas autoridades competentes, só que o requerente já é considerado cidadão italiano desde que nasceu!

Entretanto, no no caso de (b) naturalização como cidadão italiano por matrimônio, os efeitos são assegurados / efetivos apenas a partir do dia seguinte àquele do juramento. Isso significa que a naturalização é totalmente diferente do reconhecimento, pois o requerente será naturalizado como italiano apenas a partir de uma data específica no curso do tempo, representada por um ato solene e formal que é o juramento, por meio do qual o requerente deverá prometer defender a pátria italiana.

No caso do (a) reconhecimento, o juramento é desnecessário, pois o que acontece é meramente um procedimento burocrático que é finalizado mediante a transcrição da certidão de nascimento brasileira (traduzida e apostilada) perante o Comune (Município) italiano, enquanto que na hipótese de (b) naturalização, o que ocorre é muito significativo perante a República Italiana, já que uma pessoa que originariamente não possui qualquer laço sanguíneo com o antenato italiano, será naturalizada italiana! 

Na prática, isso significa que o cônjuge de cidadão italiano reconhecido não terá o direito automático ao reconhecimento! 

Na verdade, o que é garantido ao cônjuge de cidadão italiano reconhecido é o direito de apresentar o requerimento de naturalização à autoridade italiana competente. Atendidos os pressupostos, haverá um Decreto de Naturalização, de forma a declarar que o requerente é considerado cidadão italiano a partir do juramento.



Requisitos do Processo de Naturalização
  • Casamento civil (no Brasil ou outro país), ou seja, a união estável não é considerada válida;
  • Se o processo for realizado no exterior (fora da Itália): 
    • Pelo menos 3 anos de casamento civil, reduzido pela metade caso o casal tenha filhos;
    • Cônjuge cidadão italiano já reconhecido inscrito regularmente no A.I.R.E (cadastro de italiano residente no exterior);
    • Se o casamento tiver ocorrido no exterior, a certidão de casamento respectiva deve ser transcrita perante o Comune italiano de referência: Estratto per Riassunto dai Registri di Matrimonio, em 2ª via recente;
  • Se o processo for realizado na Itália: pelo menos 2 anos de residência comprovada na Itália (mediante inscrição perante o ufficio anagrafe do Comune, responsável pelos servizi demografici);
  • Prazo de duração do processo: 48 meses / 4 anos a partir da data de protocolo do pedido (prazo atualizado, vigente a partir de 5 de outubro de 2018), de acordo com o Decreto-Lei n. 113 de 4 de outubro de 2018, em vigor desde 05/10/2018.
Fases do Processo de Naturalização

1. Fase Prévia / Preliminar - cadastro e pagamento da taxa:

  • Primeiramente é necessário efetuar o cadastro do requerente junto ao portal do Ministero dell’Interno italiano - Dipartimento per le Libertà Civili e l’Immigrazione – Direzione Centrale per i Diritti Civili, la Cittadinanza e le Minoranze - https://cittadinanza.dlci.interno.it;
  • Posteriormente, deve ser preenchido o pedido online no referido portal, anexando os documentos exigidos por lei;
  • Antes de concluir o procedimento online, deve ser efetuado o pagamento da taxa de €250 ao Ministero dell’Interno italiano, mediante Ordem de Pagamento ao Exterior ou transferência (montante atualizado, consoante Decreto 4 ottobre 2018 n. 113, vigente desde 5 de outubro de 2018):
    • "Ministero dell’Interno D.L.C.I Cittadinanza"
    • Nome della Banca: Poste Italiane S.p.A.
    • IBAN: IT54D0760103200000000809020
    • Motivo della rimessa: Richiesta cittadinanza per matrimonio e nome del richiedente
    • BIC / SWIFT CODE di Poste Italiane: BPPIITRR
    • Euro 250,00
  • Após realizar o pagamento, juntar o comprovante respectivo no portal do Ministero dell’Interno;
  • Finalizado o procedimento, o Consulado efetuará a devida análise do pedido.
2. Fase Instrutória - apresentação dos documentos originais e juramento:
  • Após a aceitação do pedido online, o requerente será convocado, por meio do portal, a proceder a entrega dos documentos originais;
  • O Consulado transmite o pedido em questão ao Ministero dell’Interno italiano;
  • Emissão do Decreto de Naturalização pelo Ministero dell’Interno italiano após cerca de 48 meses / 4 anos a partir da data de protocolo do pedido (Decreto-Lei n. 113 de 4 de outubro de 2018, em vigor desde 05/10/2018);
  • Convocação do requerente pelo correio (com Aviso de Recebimento - AR) para prestar o devido juramento perante o Consulado;
  • Juramento: requerente será considerado cidadão italiano a partir do dia seguinte.
Documentos necessários
  • Formulário “Modello AE” disponível no portal do Ministero dell’Interno italiano;
  • Certidão de Nascimento em inteiro teor emitida há 180 dias no máximo, mediante tradução juramentada e apostilamento, devendo conter obrigatoriamente a data do matrimônio e o sobrenome adotado após o casamento, mesmo quando permaneceu o mesmo;
  • Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal brasileira, emitida há 90 dias no máximo, mediante tradução juramentada e apostilamento, podendo ser emitida online - www.dpf.gov.br;
  • Certidão de Antecedentes Criminais de outros países, caso aplicável, na hipótese de requerente que tenha residido fora do Brasil, emitida há 6 meses no máximo, devendo ser juntada em original, devidamente legalizada pelo Consulado italiano competente pelo local de emissão ou com apostilamento e tradução  juramentada,
    • Para informações complementares, é recomendável consultar o endereço eletrônico do Consulado Italiano competente no país que emitiu a certidão em questão - www.esteri.it
  • Documento de identificação, podendo apresentar:
    • Cópia do passaporte válido (páginas contendo os dados pessoais, foto, data de emissão e data de vencimento);
    • Ou também a cópia do RG.
  • Documento (título) comprobatório de conhecimento da língua italiana no nível B1, consoante determinação da legislação italiana a partir de 4 de dezembro de 2018.
Conclusão

Apesar das distinções esclarecidas anteriormente, seja em caso de (a) reconhecimento de cidadania italiana, seja na hipótese de (b) naturalização como cidadão italiano por matrimônio, a pessoa interessada terá a oportunidade de mudar sua vida completamente e expandir horizontes!

Seja qual for o procedimento aplicável, é recomendável efetuar um planejamento de curto, médio e longo prazo, para organizar os documentos, o orçamento e a própria rotina!

Talvez a maior lição no caminho para se tornar um cidadão europeu seja o exercício da disciplina e a abertura para lidar com imprevistos, pois o requerente será constantemente convidado a sair da zona de conforto e assumir a responsabilidade pela sua jornada!





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